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5km Inscrições abertas

III EFAN RUN 2026

Data24 out 2026
Largada07:00
LocalNatalândia, MG
Resultado ainda não publicado

Quando a prova acontecer, a classificação aparece aqui ao vivo — e cada atleta vê o seu resultado pelo QR code do número de peito, com certificado para baixar.

Cartaz da prova
Data24 out 2026 · 07:00
LocalLote 10, Natalândia, MG
Percursos5km
Inscrições19/08/2026 a 22/10/2026
Vagas200 · 69 restantes
OrganizaçãoAssociação Escola Família Agrícola de Natalândia – AEFAN CNPJ: 07.395.381/0001-02

Sobre a prova

A III EFAN RUN 2026 será realizada no dia 24 de outubro de 2026, com largada na Rodovia Júlio Garcia – BR-251, no ponto localizado nas coordenadas -16.692752, -46.520563, e chegada na sede da Escola Família Agrícola de Natalândia – EFAN, localizada no P.A. Saco do Rio Preto, Lote 10, Zona Rural, Natalândia/MG, CEP 38658-000. A largada da prova será realizada às 07h00, com percurso de 5 km, tendo como ponto de chegada a sede da EFAN.

Inscrição e kit

Kit Iii Efan RunCamiseta oficial da III EFAN RUN; Número de peito; Par de meias; Medalha de participação, destinada aos atletas que concluírem o percurso.
a partir deR$ 50,00
Inscrição R$ 50,00 02/10/2026 a 22/10/2026

+ taxa de serviço R$ 17,00

Inscrever-se

Regulamento

REGULAMENTO III EFAN RUN 2026 CAPÍTULO I – DO EVENTO Artigo 1º. A III EFAN RUN 2026 será realizada no dia 24 de outubro de 2026, com largada na Rodovia Júlio Garcia – BR-251, no ponto localizado nas coordenadas -16.692752, -46.520563, e chegada na sede da Escola Família Agrícola de Natalândia – EFAN, localizada no P.A. Saco do Rio Preto, Lote 10, Zona Rural, Natalândia/MG, CEP 38658-000. Artigo 2º. A largada da prova será realizada às 07h00, com percurso de 5 km, tendo como ponto de chegada a sede da EFAN. Parágrafo único. O horário de largada poderá sofrer alterações em razão de situações excepcionais que possam comprometer a segurança dos participantes, da equipe de organização ou do público presente. Artigo 3º. A III EFAN RUN é organizada pela Associação Escola Família Agrícola de Natalândia – AEFAN, inscrita no CNPJ sob o nº 07.395.381/0001-02. Parágrafo único. A organização será responsável pela coordenação do evento, estrutura de apoio, orientação dos participantes, cronometragem e demais providências necessárias para a realização da prova. CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES Artigo 4º. Poderá participar da III EFAN RUN o(a) atleta que realizar sua inscrição dentro do prazo estabelecido, efetuar o pagamento correspondente e declarar concordância com as normas deste regulamento. Artigo 5º. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do aplicativo FPE Eventos, disponível para dispositivos Android e iOS. Artigo 6º. O período de inscrições será das 00h00 do dia 15 de agosto de 2026 até às 23h59 do dia 01 de outubro de 2026, ou até o preenchimento do limite máximo de participantes, o que ocorrer primeiro. Artigo 7º. O valor da inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais), acrescido de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos) referente à taxa de conveniência cobrada pela plataforma de inscrições, totalizando R$ 58,50 (cinquenta e oito reais e cinquenta centavos). Artigo 8º. O número máximo de participantes será limitado a 200 atletas. Artigo 9º. A inscrição é pessoal e intransferível, não podendo o atleta inscrito ser substituído por outra pessoa. Artigo 10º. Ao realizar a inscrição, o participante declara que todas as informações fornecidas são verdadeiras e assume responsabilidade pela sua exatidão. Artigo 11º. A inscrição implica a aceitação integral deste regulamento e do Termo de Responsabilidade que integra este documento. CAPÍTULO III – DAS CATEGORIAS Artigo 12º. A III EFAN RUN será disputada nos naipes Masculino e Feminino, contemplando a Classificação Geral e as seguintes categorias por faixa etária: I – Geral Masculino e Geral Feminino; II – 14 a 29 anos – Masculino e Feminino; III – 30 anos ou mais – Masculino e Feminino. Artigo 13º. A Classificação Geral será determinada de acordo com o resultado da cronometragem oficial da prova, independentemente da faixa etária do participante. Artigo 14º. Para fins de enquadramento nas categorias por faixa etária, será considerada a idade que o participante possuir na data de realização da prova. Artigo 15º. Os participantes menores de 18 anos deverão apresentar autorização do pai, mãe ou responsável legal, conforme orientação da organização. CAPÍTULO IV – DA ENTREGA DOS KITS Artigo 16º. A entrega dos kits ocorrerá a partir do dia 02 de outubro de 2026, na sede da EFAN. Artigo 17º. Também haverá entrega de kits no dia da prova, 24 de outubro de 2026, das 06h00 às 06h30, no local do evento. Artigo 18º. O kit do atleta será composto por: I – camiseta oficial da III EFAN RUN; II – número de peito; III – par de meias; IV – medalha de participação, destinada aos atletas que concluírem o percurso. Artigo 19º. As camisetas serão disponibilizadas nos tamanhos P, M e G, conforme a disponibilidade e a opção selecionada no momento da inscrição. Artigo 20º. Para retirada do kit, o atleta deverá apresentar documento oficial de identificação. Parágrafo único. A retirada do kit por terceiros deverá observar os procedimentos e documentos definidos previamente pela organização. CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E DOS SERVIÇOS DE APOIO Artigo 21º. O participante declara estar ciente de que a III EFAN RUN consiste em uma prova de corrida de 5 km e que deve estar em condições físicas adequadas para sua participação. Artigo 22º. É responsabilidade de cada participante avaliar sua condição física e decidir sobre sua participação e permanência na prova. Artigo 23º. A organização disponibilizará apoio médico durante a realização do evento, destinado ao atendimento de situações que ocorram durante a prova. Artigo 24º. Haverá pontos de hidratação ao longo do percurso para atendimento aos participantes. Artigo 25º. Após a realização da prova, será disponibilizado café da manhã aos participantes, conforme a estrutura preparada pela organização. Artigo 26º. A organização recomenda que os participantes realizem avaliação médica previamente à participação em atividades físicas de maior intensidade. CAPÍTULO VI – DA CRONOMETRAGEM, PERCURSO E DESCLASSIFICAÇÃO Artigo 27º. A III EFAN RUN contará com cronometragem oficial, sendo os resultados determinados de acordo com o sistema de cronometragem adotado pela organização. Artigo 28º. O atleta deverá cumprir integralmente o percurso oficial de 5 km, desde o ponto de largada na Rodovia Júlio Garcia – BR-251, nas coordenadas -16.692752, -46.520563, até a linha de chegada localizada na sede da EFAN. Artigo 29º. O número de peito deverá ser fixado na parte frontal do corpo e permanecer visível durante toda a prova. Artigo 30º. Não será permitido o acompanhamento de atletas por bicicletas, motocicletas ou outros veículos não autorizados pela organização. Artigo 31º. Será desclassificado o atleta que: I – não cumprir integralmente o percurso oficial; II – utilizar bicicletas, veículos ou qualquer outro meio auxiliar para obter vantagem; III – receber ajuda externa não autorizada pela organização; IV – trocar ou utilizar o número de peito de outro participante; V – apresentar comportamento antidesportivo, incluindo agressões físicas ou verbais; VI – desobedecer às orientações dos fiscais ou membros da organização; VII – invadir áreas restritas; VIII – praticar qualquer ato que comprometa a segurança dos participantes, da equipe de organização ou do público. CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO Artigo 32º. A premiação será realizada na Classificação Geral e nas categorias por faixa etária, nos naipes Masculino e Feminino. Artigo 33º. Na Classificação Geral Masculina e Feminina, serão premiados os três primeiros colocados, conforme a seguinte ordem: I – 1º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais) + troféu; II – 2º lugar: troféu; III – 3º lugar: troféu. Artigo 34º. Nas categorias por faixa etária 14 a 29 anos e 30 anos ou mais, nos naipes Masculino e Feminino, serão premiados os três primeiros colocados de cada categoria, conforme a seguinte ordem: I – 1º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais) + troféu; II – 2º lugar: troféu; III – 3º lugar: troféu. Artigo 35º. As premiações da Classificação Geral e das categorias por faixa etária não serão cumulativas. Parágrafo único. O atleta que for premiado na Classificação Geral e também estiver entre os três primeiros colocados de sua categoria por faixa etária será considerado apenas para a premiação da Classificação Geral, sendo a respectiva colocação na categoria por faixa etária destinada ao próximo atleta elegível, respeitada a ordem de classificação. Artigo 36º. Todos os participantes que concluírem o percurso oficial de 5 km receberão medalha de participação ao cruzarem a linha de chegada, independentemente de sua colocação. CAPÍTULO VIII – DO DIREITO DE IMAGEM Artigo 37º. Ao realizar sua inscrição e participar da III EFAN RUN, o atleta autoriza, de forma gratuita, o uso de sua imagem, voz e nome em fotografias, vídeos e demais registros realizados durante o evento. Artigo 38º. Os registros poderão ser utilizados pela organização para fins institucionais, jornalísticos, promocionais e de divulgação da III EFAN RUN e de suas futuras edições, em materiais impressos e meios digitais, incluindo redes sociais e demais canais oficiais da organização. CAPÍTULO IX – DA SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO Artigo 39º. A organização, visando preservar a segurança dos participantes, poderá determinar a suspensão da prova, antes ou durante sua realização, em razão de condições climáticas adversas, situações de emergência, questões de segurança pública ou outros motivos de força maior. Artigo 40º. Em caso de condições que possam colocar em risco a integridade física dos participantes, da equipe de organização ou do público, a prova poderá ser adiada, interrompida ou cancelada. Parágrafo único. As decisões relativas à suspensão, adiamento ou cancelamento serão tomadas pela organização de acordo com as condições verificadas no momento do evento. CAPÍTULO X – DO TEMPO LIMITE Artigo 41º. O tempo máximo para conclusão do percurso será de 1 hora e 30 minutos (1h30), contados a partir do horário oficial de largada. Artigo 42º. Após o encerramento do tempo limite, a cronometragem oficial será encerrada e a organização poderá retirar a estrutura de apoio disponibilizada ao longo do percurso. CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 43º. O participante será responsável por seus pertences pessoais, equipamentos, acessórios e demais objetos utilizados durante o evento. Artigo 44º. Despesas pessoais relacionadas a transporte, hospedagem, alimentação, seguros ou outros custos decorrentes da participação na prova serão de responsabilidade do participante, ressalvados os serviços expressamente oferecidos pela organização. Artigo 45º. A organização poderá realizar alterações neste regulamento quando necessárias para garantir a segurança, organização e melhor desenvolvimento do evento, comunicando as alterações aos participantes pelos canais oficiais de divulgação. Artigo 46º. Os casos omissos neste regulamento serão analisados e decididos pela organização da III EFAN RUN. Artigo 47º. A inscrição na III EFAN RUN implica a aceitação integral de todas as disposições deste regulamento e do Termo de Responsabilidade. Artigo 48º. Este regulamento entra em vigor a partir da abertura das inscrições para a III EFAN RUN 2026. TERMO DE RESPONSABILIDADE Eu, participante da III EFAN RUN 2026, no perfeito uso de minhas faculdades, declaro, para os devidos fins, que: 1. Estou ciente de que a III EFAN RUN é uma corrida de 5 km e que minha participação envolve a prática de atividade física. 2. Declaro estar em condições físicas adequadas para participar da prova e estar ciente de que sou responsável por avaliar minha própria condição física antes e durante o evento. 3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, os riscos inerentes à participação em uma corrida, comprometendo-me a seguir as orientações da organização, dos fiscais e das equipes de apoio. 4. Estou ciente de que devo interromper minha participação caso apresente qualquer sinal ou sintoma que comprometa minha segurança ou integridade física, comunicando a situação à equipe de organização ou apoio médico. 5. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos deste regulamento. 6. Estou ciente das regras da prova e das penalidades previstas, inclusive da possibilidade de desclassificação em caso de descumprimento do regulamento. 7. Autorizo gratuitamente o uso de minha imagem, voz e nome, captados durante a III EFAN RUN, para fins institucionais, jornalísticos, promocionais e de divulgação do evento e da organização, em meios físicos e digitais. 8. Estou ciente de que, em caso de suspensão, adiamento ou cancelamento da prova por questões de segurança, condições climáticas adversas ou motivos de força maior, deverão ser observadas as decisões e orientações da organização. 9. Declaro estar ciente de que os serviços de apoio médico, hidratação e demais estruturas disponibilizadas pela organização têm caráter de apoio durante a realização do evento. 10. Declaro que todas as informações fornecidas no momento da inscrição são verdadeiras e de minha responsabilidade. 11. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste Termo de Responsabilidade e do Regulamento Oficial da III EFAN RUN 2026. NOME COMPLETO: ______________________________________________ DATA DE NASCIMENTO:____/____/_____ IDADE: ___ CPF: _____________ TELEFONE:__ ___________ ENDEREÇO: ___________________________________________________ MUNICÍPIO/UF: _________________________________________________ ASSINATURA: __________________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL – PARA PARTICIPANTES MENORES DE 18 ANOS NOME COMPLETO: ______________________________________________ DATA DE NASCIMENTO:____/____/_____ IDADE: ___ CPF: _____________ TELEFONE:__ ___________ ENDEREÇO: ___________________________________________________ MUNICÍPIO/UF: _________________________________________________ ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE NATALÂNDIA – AEFAN CNPJ: 07.395.381/0001-02 III EFAN RUN 2026

A partir de R$ 50,00 até 22/10/2026
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