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12SET

CORRIDA CULTURAL / JOÃO PINHEIRO 115 ANOS

Data12 set 2026
Largada17:00
LocalJoão Pinheiro, MG
Resultado ainda não publicado

Quando a prova acontecer, a classificação aparece aqui ao vivo — e cada atleta vê o seu resultado pelo QR code do número de peito, com certificado para baixar.

Cartaz da prova
Data12 set 2026 · 17:00
LocalPARQUE DE EXPOSIÇÃO, Rua Tibúcio Cardoso Almeida, Jardim Bela vista, Joao Pinheiro , MG
Percursos5km
Inscrições21/08/2026 a 11/09/2026
Vagas200 · esgotadas
Organização de João Pinheiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, podendo contar com o apoio de entidades públicas, p

Sobre a prova

CORRIDA CULTURAL, evento esportivo integrante da programação oficial em comemoração aos 115 anos do Município de João Pinheiro/MG.

Inscrição e kit

Kit Corrida CulturalCamiseta, medalha e número de peito
a partir deR$ 0,00
Inscrição R$ 0,00 21/08/2026 a 11/09/2026

+ taxa de serviço R$ 0,00

Inscrever-se

Patrocinadores e apoiadores 5

Regulamento

REGULAMENTO GERAL CORRIDA CULTURAL – 115 ANOS DE JOÃO PINHEIRO/MG Em comemoração aos 115 anos de João Pinheiro CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO Art. 1º – O presente Regulamento Geral estabelece as normas e disposições que regerão a CORRIDA CULTURAL, evento esportivo integrante da programação oficial em comemoração aos 115 anos do Município de João Pinheiro/MG. Art. 2º – A realização do evento é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de João Pinheiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, podendo contar com o apoio de entidades públicas, privadas e demais parceiros. Art. 3º – A Comissão Organizadora, bem como seus apoiadores, não se responsabilizará por danos, prejuízos ou acidentes causados pelo atleta a terceiros, a outros participantes ou ao patrimônio público e privado, sendo tais ocorrências de responsabilidade exclusiva do causador. Art. 4º – Recomenda-se a todos os participantes que realizem avaliação médica previamente à participação na prova, certificando-se de que estão aptos à prática de atividade física e à participação em corrida de rua. Parágrafo único – A inscrição e participação na prova implicam o reconhecimento, pelo atleta, de sua responsabilidade quanto às próprias condições físicas e de saúde para a realização do percurso.CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS Art. 5º – A Corrida Cultural – 115 Anos de João Pinheiro tem como objetivo integrar a programação comemorativa do aniversário do Município, utilizando o esporte como instrumento de celebração, integração social, promoção da saúde e valorização da comunidade. Art. 6º – São objetivos do evento: I – celebrar os 115 anos de história de João Pinheiro; II – incentivar a prática regular de atividades físicas e esportivas; III – promover saúde, qualidade de vida e bem-estar; IV – estimular a participação da população em atividades esportivas; V – promover a integração entre atletas, comunidade e poder público; VI – incentivar a participação de pessoas de diferentes faixas etárias; VII – valorizar João Pinheiro por meio da cultura, do esporte e da convivência comunitária; VIII – contribuir para o fortalecimento das políticas públicas municipais de esporte e lazer. CAPÍTULO III – DA REALIZAÇÃO DO EVENTO Art. 7º – A Corrida Cultural – 115 Anos de João Pinheiro será realizada conforme as seguintes informações: Data: 12 de setembro de 2026 Local de concentração: Parque de Exposições Endereço: Rua Tibúcio Cardoso Almeida, s/nº – Jardim Bela Vista – João Pinheiro/MG Concentração: 16h Largada: 17h Distância: 5 km§ 1º – A organização poderá promover alterações de horário, local ou percurso quando necessárias por motivos de segurança, condições climáticas, questões técnicas ou determinação das autoridades competentes, comunicando os participantes pelos meios oficiais disponíveis. § 2º – Eventuais alterações serão comunicadas aos participantes com a maior antecedência possível. CAPÍTULO IV – DA ENTREGA DOS KITS Art. 8º – A entrega dos kits aos atletas regularmente inscritos será realizada na Casa da Cultura, conforme as seguintes informações: Endereço: Rua Juca Niquinho, nº 220 – Centro – João Pinheiro/MG Datas: 11 de setembro de 2026 Horários: 8h às 12h. § 1º – O atleta deverá apresentar documento oficial de identificação para retirada do kit. § 2º – A retirada do kit por terceiros poderá ser autorizada mediante apresentação de documento do atleta inscrito e documento de identificação do responsável pela retirada, conforme critérios estabelecidos pela organização. § 3º – Não serão realizadas inscrições ou substituições de atletas no dia da competição. CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES Art. 9º – As inscrições serão realizadas no período de 21 de agosto de 2026 a 6 de setembro de 2026, ou até o preenchimento do limite técnico estabelecido pela organização. § 1º – A Corrida Cultural – 115 Anos de João Pinheiro será exclusiva para atletas residentes no Município de João Pinheiro/MG. § 2º – No ato da inscrição, o atleta deverá informar seus dados pessoais e endereço de residência, declarando, sob sua responsabilidade, que reside no Município de João Pinheiro/MG. § 3º – A Comissão Organizadora poderá solicitar, a qualquer momento, comprovante de residência para confirmação da condição de residente no Município. § 4º – Caso seja constatada a inscrição de atleta que não seja residente no Município de João Pinheiro/MG, sua inscrição poderá ser cancelada ou o atleta desclassificado, inclusive após a realização da prova, caso a irregularidade seja identificada posteriormente. § 5º – As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do aplicativo oficial FP Eventos, disponível gratuitamente para dispositivos com sistemas Android e iOS (iPhone/iPad), mediante cadastro e preenchimento das informações solicitadas pela organização. § 6º – O aplicativo FP Eventos está disponível para download nas seguintes plataformas: Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.fpeventos iOS (iPhone/iPad): https://apps.apple.com/br/app/fp-eventos/id6747033099 § 7º – As inscrições serão gratuitas. § 8º – O limite técnico do evento será de 200 (duzentos) atletas inscritos. 9º – As inscrições poderão ser encerradas antecipadamente caso seja atingido o limite estabelecido pela organização. § 10º – Ao realizar sua inscrição, o atleta declara estar ciente e de acordo com todas as disposições deste Regulamento. § 11º – A inscrição é pessoal e intransferível, salvo autorização expressa da Comissão Organizadora. CAPÍTULO VI – DAS CATEGORIAS Art. 10 – Art. 10 – A Corrida Cultural será disputada exclusivamente por atletas residentes no Município de João Pinheiro/MG, nos naipes masculino e feminino, na distância de 5 km. § 1º – As categorias por faixa etária serão determinadas de acordo com o ano de nascimento do atleta, considerando-se o ano de 2026. CATEGORIAS MASCULINO E FEMININO – 5 KM Categoria Ano de nascimento 18 a 29 anos 1997 a 2008 30 a 39 anos 1987 a 1996 40 a 49 anos 1977 a 1986 50 a 59 anos 1967 a 1976 60 anos acima 1966 e anos anteriores § 2º – Para fins de enquadramento nas categorias, será considerado o ano de nascimento do atleta, independentemente da data em que ocorrerá seu aniversário no ano de 2026. § 3º – Além das categorias por faixa etária, haverá classificação na Categoria Geral Masculino e Feminino, independentemente da idade. CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO Art. 11 – Todos os atletas que concluírem regularmente a prova receberão medalha de participação, conforme os critérios estabelecidos pela organização. § 1º – Serão premiados os 3 (três) primeiros colocados de cada categoria por faixa etária, nos naipes masculino e feminino, com troféu e brinde. § 2º – Os 3 (três) primeiros colocados na Categoria Geral Masculino e Feminino – 5 km receberão troféu e brinde. § 3º – Não haverá premiação em dinheiro em nenhuma das categorias da Corrida Cultural. A premiação será exclusivamente composta por troféus e brindes. § 4º – Não haverá acumulação de premiações. O atleta que fizer jus a mais de uma premiação receberá apenas uma premiação, conforme os critérios definidos pela Comissão Organizadora. CAPÍTULO VIII – DA PREMIAÇÃO DA CATEGORIA GERAL Art. 12 – Serão premiados os 3 (três) primeiros atletas masculinos e as 3 (três) primeiras atletas femininas a cruzarem a linha de chegada, independentemente da faixa etária, conforme a classificação oficial da prova. MASCULINO – 5 KM 1º lugar: Troféu + Brinde 2º lugar: Troféu + Brinde 3º lugar: Troféu + BrindeFEMININO – 5 KM 1º lugar: Troféu + Brinde 2º lugar: Troféu + Brinde 3º lugar: Troféu + Brinde Parágrafo único – A classificação da Categoria Geral será definida pelo tempo bruto, conforme os resultados oficiais da cronometragem. CAPÍTULO IX – DA PREMIAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA Art. 13 – Serão premiados, em cada categoria, os 3 (três) primeiros atletas classificados, nos naipes masculino e feminino, conforme a classificação oficial da prova. As categorias serão: • 18 a 29 anos – nascidos de 1997 a 2008; • 30 a 39 anos – nascidos de 1987 a 1996; • 40 a 49 anos – nascidos de 1977 a 1986; • 50 a 59 anos – nascidos de 1967 a 1976; • 60 anos acima – nascidos em 1966 e anos anteriores. PREMIAÇÃO 1º lugar: Troféu + Brinde 2º lugar: Troféu + Brinde 3º lugar: Troféu + Brinde Parágrafo único – Para as categorias por faixa etária, será considerado o tempo bruto para fins de classificação. CAPÍTULO X – DO PERCURSO Art. 14 – A prova será disputada na distância única de 5 km. § 1º – O percurso será definido pela Comissão Organizadora, considerando critérios de segurança, logística e condições adequadas para a realização da prova. § 2º – A largada e a chegada ocorrerão no local oficialmente definido pela organização e divulgado previamente aos participantes. § 3º – O percurso será devidamente sinalizado pela Comissão Organizadora, podendo contar com o apoio dos órgãos públicos, agentes de trânsito, voluntários e parceiros do evento. § 4º – O atleta deverá respeitar integralmente o percurso oficial, não sendo permitida qualquer forma de atalho ou desvio que proporcione vantagem sobre os demais participantes. § 5º – O atleta que não cumprir integralmente o percurso determinado pela organização poderá ser desclassificado. CAPÍTULO XI – DAS REGRAS DA PROVA Art. 15 – A Corrida Cultural será regida pelas disposições deste Regulamento e pelas orientações da Comissão Organizadora. § 1º – Atletas menores de 18 anos somente poderão participar mediante autorização expressa dos pais ou responsável legal, observadas as exigências estabelecidas pela organização. § 2º – Durante a prova, o atleta deverá permanecer no percurso oficial e obedecer às orientações dos agentes de trânsito, fiscais, organização e demais responsáveis pela segurança do evento. § 3º – Não será permitida a utilização de qualquer meio auxiliar de transporte ou equipamento que proporcione vantagem indevida ao atleta. § 4º – O atleta que praticar qualquer irregularidade, fraude, atitude antidesportiva ou conduta que prejudique o andamento da prova poderá ser desclassificado. § 5º – Recomenda-se que os atletas estejam no local de concentração com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao horário previsto para a largada. § 6º – A largada ocorrerá no horário estabelecido pela organização, não havendo tolerância para atrasos. § 7º – A direção da prova, a cronometragem e a divulgação dos resultados oficiais serão de responsabilidade da Comissão Organizadora e/ou empresa contratada para esse fim. § 8º – Para a Categoria Geral, será considerado o tempo bruto para fins de classificação. § 9º – Para as categorias por faixa etária, será considerado o tempo bruto para fins de classificação. § 10º – O atleta que utilizar qualquer meio para obter vantagem indevida, alterar seu percurso, receber auxílio externo não permitido ou praticar qualquer forma de fraude será desclassificado. CAPÍTULO XII – DA CONDUTA E DA DISCIPLINA Art. 16 – São consideradas condutas passíveis de desclassificação ou outras sanções: I – Agredir física ou verbalmente atletas, fiscais, organizadores, voluntários ou demais participantes; II – Praticar qualquer ato de fraude ou deslealdade esportiva; III – Desrespeitar as orientações da Comissão Organizadora; IV – Causar danos ao patrimônio público ou privado; V – Utilizar meios ilícitos ou equipamentos que proporcionem vantagem indevida; VI – Abandonar resíduos ou materiais ao longo do percurso, prejudicando a organização e a limpeza dos espaços públicos;VII – apresentar comportamento incompatível com os princípios de respeito, ética e espírito esportivo. Parágrafo único – O atleta, técnico, auxiliar, apoiador ou qualquer pessoa vinculada à competição que agredir verbal ou fisicamente atletas, organizadores ou demais integrantes da equipe de trabalho poderá ser suspenso por período de até 3 (três) anos de competições realizadas e/ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de João Pinheiro/MG, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis. CAPÍTULO XIII – DA SEGURANÇA E DO ATENDIMENTO MÉDICO Art. 17 – A Comissão Organizadora disponibilizará ambulância no local da largada e chegada, destinada ao atendimento inicial de eventuais ocorrências durante o evento. § 1º – Em caso de necessidade de atendimento médico de maior complexidade, o participante será encaminhado à unidade de saúde de referência, conforme os protocolos de atendimento e disponibilidade da rede pública. § 2º – A equipe de organização poderá retirar da prova qualquer participante que apresente sinais ou condições que comprometam sua segurança ou a segurança dos demais participantes. § 3º – Recomenda-se que cada atleta adote medidas adequadas de hidratação, alimentação e preparação física antes, durante e após a prova. CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 – A participação na Corrida Cultural implica a aceitação integral deste Regulamento por parte do atleta. Art. 19 – A Comissão Organizadora poderá realizar alterações neste Regulamento quando necessárias para garantir a segurança, organização e adequado desenvolvimento do evento, comunicando-as aos participantes pelos meios oficiais disponíveis. Art. 20 – Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e decididos pela Coordenação Geral da prova, observadas as normas aplicáveis e os princípios de segurança, isonomia e justiça esportiva. Art. 21 – As decisões da Comissão Organizadora relativas às questões técnicas, disciplinares e operacionais da prova serão soberanas no âmbito do evento, ressalvados os direitos previstos na legislação vigente. Art. 22 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. PERCURSO Percurso de 5km.INFORMAÇÕES E CONTATOS:` SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER Telefone: (38) 3361-1935 E-mail: [email protected] Endereço: Rua Juca Niquinho, nº 220 – Centro – João Pinheiro/MG Os dados de contato e endereço da Secretaria constam no portal oficial da Prefeitura Municipal de João Pinheiro. (joaopinheiro.mg.gov.br) RESPONSÁVEIS TÉCNICOS: Ricardo Henrique de Oliveiras Dias CREF6 Nº 025579-G/MG Coordenador Técnico-Geral Frankio Martins de Abreu CREF6 N° 028311-G/MG Coordenador Técnico André Benfica de Almeida Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer