| Pos | Nº | Atleta | Tempo |
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Nenhum atleta encontrado.
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ATENÇÃO! NÃO ESQUEÇA DE SELECIONAR SEU PERCURSO ANTES DE FAZER A INSCRIÇÃO. 5KM OU 10KM.
Troféus, medalhas e brindes na linha de chegada


Regulamento CORRIDA BAYER 2026 Capítulo I – O evento Corrida de rua da BAYER Artigo 1º .A CORRIDA DE RUA DA BAYER será realizado no dia 18 de outubro de 2026. Artigo 2º. O horário de início será as 7:00, com qualquer condição climática, com largada e chegada na Arena GB Futevôlei, situada na rua Rui Costa Ulhôa, número 31, bairro Jóquei clube, com o percurso de 5km e 10 km. Parágrafo único- O horário de início ficará sujeita às alterações em razão da quantidade de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa , tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação ou suspensão no fornecimento de energia. Artigo 3º. A CORRIDA DA BAYER, é organizado pela empresa FP CRONOMETRAGEM E EVENTOS ESPORTIVOS e colaboradores da empresa BAYER. Será criada uma Comissão Organizadora, constituída por funcionários e colaboradores da empresa organizadora, que terá competência para resolver qualquer problema ou responder dúvidas durante o evento. Capítulo II- Inscrição Artigo 4º. Poderão participar do evento , competidor(a), aqui denominado(a) atleta, que se inscrever, e levar 2kg de alimento não perecível na retirada do kit e expressar concordância com as normas deste regulamento. Artigo 5º. No ato da inscrição, ao concordar com regulamento,o(a)atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento. Artigo 6º. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Artigo 7º. A Inscrição no evento é pessoal e intransferível, não podendo qualquer atleta ser substituído por outro, em qualquer situação. Capítulo III- ENTREGA DE KITS Artigo 8º A entrega dos kits acontecerá nos dias 16 e 17 de outubro no arena GB FUTVÔLEI( VILA DO TÊNIS) DIA 16/10 - HORÁRIO : 19:30 ÀS 21:00 DIA 17/10 - HORÁRIO 14:00 ÀS 17:00 Artigo 9º O kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e RG. Artigo 10º.A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização especifica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito. Artigo11º. O tamanho das camisetas está sujeita à alteração, de acordo com a disponibilidade. Parágrafo único. O(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de participar do evento, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva. Capítulo IV- Premiação 5KM MASCULINO 1º COLOCADO GERAL R$ 400,00 + TROFEU 2º COLOCADO GERAL R$ 200,00 + TROFEU 3º COLOCADO GERAL R$ 100,00 + TROFEU 5KM FEMININO 1º COLOCADO GERAL R$ 400,00 + TROFEU 2º COLOCADO GERAL R$ 200,00 + TROFEU 3º COLOCADO GERAL R$ 100,00 + TROFEU 10 KM MASCULINO 1º COLOCADO GERAL R$ 600,00 + TROFEU 2º COLOCADO GERAL R$ 400,00 + TROFEU 3º COLOCADO GERAL R$ 300,00 + TROFEU 10 KM FEMININO 1º COLOCADO GERAL R$ 600,00 + TROFEU 2º COLOCADO GERAL R$ 400,00 + TROFEU 3º COLOCADO GERAL R$ 300,00 + TROFEU COLABORADOR BAYER 5KM MASCULINO 1º COLOCADO GERAL R$ 400,00 + TROFEU 2º COLOCADO GERAL R$ 200,00 + TROFEU 3º COLOCADO GERAL R$ 100,00 + TROFEU COLABORADOR BAYER 5KM FEMININO 1º COLOCADO GERAL R$ 400,00 + TROFEU 2º COLOCADO GERAL R$ 200,00 + TROFEU 3º COLOCADO GERAL R$ 100,00 + TROFEU COLABORADOR BAYER 10KM MASCULINO 1º COLOCADO GERAL R$ 600,00 + TROFEU 2º COLOCADO GERAL R$ 400,00 + TROFEU 3º COLOCADO GERAL R$ 300,00 + TROFEU COLABORADOR BAYER 10KM FEMININO 1º COLOCADO GERAL R$ 600,00 + TROFEU 2º COLOCADO GERAL R$ 400,00 + TROFEU 3º COLOCADO GERAL R$ 300,00 + TROFEU Capítulo IV- CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO Artigo 12º.Todos (as)os (as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seus estado de saúde e de sua aptidão para participar do evento. A empresa organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos atletas. Artigo 13º. O atleta é responsável pela decisão de participar do evento, avaliando sua condição física,desempenho e julgando por si só de deve ou não continuar ao longo da competição. Artigo 14º A empresa organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em caso de internação ou lesões geradas pela participação no evento. Artigo 15º.O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a empresa organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico. Capítulo V- DIREITOS de imagem E DIREITOS AUTORAIS Artigo 17º. O (a) atleta que se escrever e conseqüentemente participa do evento está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos,filmes, rádio, jornais, revistas,internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos ao evento. Sem acarretar nenhum ônus a FP CRONOMETRAGEM E EVENTOS ESPORTIVOS, a BAYER e aos patrocinadores , renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data. Capítulo VI- SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO do evento ESPORTIVO Artigo 17º. A comissão organizadora , primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão do evento, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior.Sendo suspenso o evento, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova data para o evento. *1 ºOs (as ) atletas ficam cientes que deverão assumir , no ato da inscrição, todos os ricos e danos da eventual suspensão do evento( iniciada ou não)por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para empresa organizadora. * 2º Na hipótese de suspensão do evento esportivo não haverá devolução do valor de inscrição. Capítulo VII- DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 18º. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos atletas. Artigo 19º.Não haverá reembolso, por parte da empresa organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente ou dano aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos atletas no evento,independente de qual for o motivo, tampouco,por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas ou terceiros venham a sofrer durante a participação no evento. Os custos de transporte , hospedagem , alimentação, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma serão de responsabilidade exclusiva do atleta.